Art. 1.620. Enquanto não der contas de sua administração e não saldar o débito, não poderá o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1620 - Da Adoção
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 12:00. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2413/cc-art-1620-da-adocao.
Acesso em: 27 nov 2024.
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